sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Certificado de Regularidade



A  FPSB mais uma vez tem o seu Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades-CRCE, renovado pelo Governo do Estado de São Paulo.  O Cadastro Estadual de Entidades - CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento de entidades compreende a coleta de informações e documentação básica, vistoria prévia, análise, aprovação e atribuição de número único de certificação cadastral - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, expedido pela Corregedoria Geral da Administração às entidades cadastradas consideradas habilitadas à celebração de convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais. A partir de 15 de junho de 2012 somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças, bem como de termos aditivos a acordos em execução, com os órgãos da administração direta e indireta do Estado, a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número do CRCE. Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 Resolução CC-6, de 14 de janeiro de 2013.

CERTIFICADO DISPONÍVEL NO SITE DA FEDERAÇÃO

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