ATLETA – DO DIREITO A INFORMAÇÃO
A Federação Paulista de Sinuca e
Bilhar é
constituída (Art. 5º do Estatuto Social), pelas Entidades de Prática
Desportivas e/ou Ligas Esportivas constituídas como associações civis sem fins econômicos ou sociedades comerciais
dentre as permitidas legalmente, que têm por finalidade principal ou
subsidiária a prática, o ensino e a promoção da modalidade da Sinuca Bilhar em todas as suas modalidades e
categorias. Os poderes que regem a FPSB são: (a) Assembleia Geral; b) a Presidência; c) o Conselho Fiscal; d) o Tribunal de Justiça Desportiva; e) a Diretoria.
Sendo
os clubes o poder máximo da Federação, somente a eles a Federação tem obrigação
legal de prestar contas dos atos praticados pela administração, conforme determina
seu Estatuto Social.(art.35, IV).
Em
relação ao atleta associado a Federação, este é portador do direito, mas deverá
postular através do clube o qual é filiado em relação aos atos praticados pela
Presidência da Federação. As questões pertinentes a parte associativa do
atleta, assim como aquelas relacionadas aos eventos extra-calendário e não
oficiais promovidos e organizados pela Federação, poderão ser tratadas diretamente
pelo atleta ou representante de grupos de atletas, pessoalmente ou via representante
legal, sempre por escrito, direcionada a Presidência da Federação.
Diante
do acima exposto, espera-se que os atletas busquem os meios corretos para
questionar os feitos da Diretoria da FPSB, deixando de emitir opiniões e
críticas sem sustentação fundamentada, tipificados como Crimes contra a honra, que atentam contra a pessoa, seja
prejudicando a dignidade pessoal ou a fama
profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal.
Importante observar que (art.12,VI),
os Clubes filiados têm o dever legal entre outros, de Impedir atos atentatórios
contra o bom nome da FPSB e a fomentação de desarmonia entre suas filiadas, não
tolerando que o façam seus dirigentes, associados, atletas, empregados ou
dependentes;
E,
de sua parte, a Federação sempre que entender necessário(Art. 35º,XXIV), adotará as medidas necessárias, solicitando, se for o caso, o auxílio
das autoridades esportivas, policiais e jurídicas, para impedir o desvirtuamento
e manter a moral desportiva no seio da FPSB, especialmente contra o
funcionamento de pessoas físicas e jurídicas, que não atendam ao que prescreve
a legislação.
Nonato Santa Rita
Presidente
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