sexta-feira, 27 de junho de 2014

UTILIZE OS MEIOS CORRETOS


ATLETA – DO DIREITO A INFORMAÇÃO


            A Federação Paulista de Sinuca e Bilhar é constituída (Art. 5º do Estatuto Social), pelas Entidades de Prática Desportivas e/ou Ligas Esportivas constituídas como associações  civis sem fins econômicos ou sociedades comerciais dentre as permitidas legalmente, que têm por finalidade principal ou subsidiária a prática, o ensino e a promoção da modalidade da Sinuca  Bilhar em todas as suas modalidades e categorias. Os poderes que regem a FPSB são: (a) Assembleia Geral; b) a Presidência; c) o Conselho Fiscal;  d) o Tribunal de Justiça Desportiva; e) a Diretoria.
           
            Sendo os clubes o poder máximo da Federação, somente a eles a Federação tem obrigação legal de prestar contas dos atos praticados pela administração, conforme determina seu Estatuto Social.(art.35, IV).
                       
            Em relação ao atleta associado a Federação, este é portador do direito, mas deverá postular através do clube o qual é filiado em relação aos atos praticados pela Presidência da Federação. As questões pertinentes a parte associativa do atleta, assim como aquelas relacionadas aos eventos extra-calendário e não oficiais promovidos e organizados pela Federação, poderão ser tratadas diretamente pelo atleta ou representante de grupos de atletas, pessoalmente ou via representante legal, sempre por escrito, direcionada a Presidência da Federação.

            Diante do acima exposto, espera-se que os atletas busquem os meios corretos para questionar os feitos da Diretoria da FPSB, deixando de emitir opiniões e críticas sem sustentação fundamentada, tipificados como Crimes contra a honra,  que atentam contra a pessoa, seja prejudicando a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal.

            Importante observar que (art.12,VI), os Clubes filiados têm o dever legal entre outros, de Impedir atos atentatórios contra o bom nome da FPSB e a fomentação de desarmonia entre suas filiadas, não tolerando que o façam seus dirigentes, associados, atletas, empregados ou dependentes;

            E, de sua parte, a Federação sempre que entender necessário(Art. 35º,XXIV), adotará as medidas necessárias, solicitando, se for o caso, o auxílio das autoridades esportivas, policiais e jurídicas, para impedir o desvirtuamento e manter a moral desportiva no seio da FPSB, especialmente contra o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas, que não atendam ao que prescreve a legislação.


Nonato Santa Rita

Presidente

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